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    Alterações fiscais no ICMS ST – SP

    A partir de 1º de outubro de 2026 São Paulo terá mudanças referente à tributação do ICMS ST.

    Essa modificação fiscal merece atenção caso sua empresa comercializa algum dos produtos abaixo em São Paulo.

    A partir de 1º de outubro de 2026, diversos segmentos deixam de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).

    Entre eles:

    ➡️ Linha branca (geladeiras, freezers, adegas, etc);
    ➡️ Autopeças;
    ➡️ Pneus, câmaras de ar e protetores de borracha;
    ➡️ Tintas, vernizes e produtos químicos;
    ➡️ Materiais elétricos;
    ➡️ Ferramentas;
    ➡️ Baterias automotivas.

    A alteração impacta diretamente a apuração fiscal, o controle de estoque e a precificação do produto.

    Produtos comprados até 30/09/2026 também é importante .  ⚠️

    A posição do estoque dessas mercadorias, na data de 30/09/2026, exigem atenção em realizar os ajustes fiscais previstos na legislação (Portaria CAT 28/20).

    Verifiquem com a sua contabilidade quais são os pontos necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

    Antecipar esses ajustes reduz riscos e ajuda a preparar a operação para essa mudança. 

    Em caso de dúvida, conte com os nossos canais de atendimentos