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    Novo prazo para Vedação da NFC-e em Vendas para CNPJ (PJ)

    O Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado em 9 de outubro de 2025, adiou para 05 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade de que todas as operações de venda destinadas a clientes com CNPJ (Pessoa Jurídica) sejam documentadas exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).

    • Obrigatoriedade: Vendas para CNPJ devem usar a NF-e (modelo 55).
    • Prazo: A regra entra em vigor em 05/01/2026.

     

    Atenção: Empresas que descumprirem esta regra estão sujeitas a penalidades, incluindo multas e a rejeição automática dos documentos fiscais pelas Secretarias de Fazenda.

     

    Esta medida visa alinhar os processos fiscais com o início da Reforma Tributária. Reforçamos a necessidade de planejamento e adaptação dos seus processos para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026.

     

    Orientação Contábil e Fiscal

    É imprescindível que o contribuinte consulte o seu escritório de Contabilidade para validar as medidas necessárias, considerando o regime tributário e a natureza das suas operações.

    O profissional contábil é a referência para orientar sobre:

    • A correta emissão da NF-e para Pessoas Jurídicas;
    • O ajuste das configurações fiscais (CFOP, CST, alíquotas);
    • As modificações nos cadastros de produtos e clientes e no sistema.

    Essa verificação garante conformidade fiscal e evita rejeições de notas ou autuações futuras.

     

    Se atualmente sua empresa utiliza apenas NFC-e, será necessário:

    • Adquirir o módulo NF-e;
    • Habilitar o uso da NF-e no sistema.

    A IdealSoft está disponível para auxiliar com a contratação e a configuração do módulo, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a nova exigência.

     

    Importante!

    Essa exigência não está relacionada ao Shop Control 9 e/ou suas versões. Sendo assim, é responsabilidade do contribuinte não emitir NFC-e para CNPJ a partir da data da obrigação, senão poderão ocorrer erros nas entregas de Sintegra, SPED Fiscal, SPED Contribuições ou sanções fiscais.

     

    Configuração no Shop Control 9 (Versão 9.8.5.0 ou superior)

    Para auxiliar no cumprimento da nova regra e bloquear a emissão de NFC-e para Pessoa Jurídica (PJ), foi implementada uma nova configuração no Shop Control 9 (a partir da versão 9.8.5.0).

    Para habilitar, realize o procedimento abaixo:

    • Acesse o menu Cadastros / Filiais / Cadastro de Filiais;
    • Busque e abra o cadastro de sua filial;
    • À esquerda, clique em “Fiscais”;
    • Em ‘Fiscais I’ marque a opção “Não permite emitir NFC-e quando o Cliente ou Fornecedor possuir cadastro com CNPJ”;
    • Grave e reinicie o sistema.

    Qualquer dúvida, contate o Suporte Técnico.

    Se preferir, envie-nos um e-mail: suporte@idealsoft.com.br

    Atenciosamente,
    Equipe IdealSoft.

    Em caso de dúvida, conte com os nossos canais de atendimentos