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    Conciliação de Cartões

    Disponível a partir da versão: Corporate
    Imagine não ter mais que conferir e baixar manualmente todas as vendas feitas em cartões. O Shop Control 9 possui a solução adequada para simplificar essa rotina, a Conciliação de Cartões. Nunca mais perca tempo com conferências manuais. Deixe que o sistema faça essa tarefa por você.
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    O que é a conciliação

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    A tela de Conciliação de Cartões relaciona esses pagamentos com as parcelas lançadas no Shop, através do NSU das transações, permitindo baixá-las de forma muito mais rápida, simples e segura.

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    Operadoras homologadas

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    Contrato de Prestação de Serviços de Conciliação e de Cartões de Crédito e de Débito

    Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir entre o CLIENTE, cujos dados de qualificação foram preenchidos eletronicamente no site www.idealsoft.com.br, e a TRUNCI & TRUNCI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.961.333/0001-87, com sede em Curitiba, PR, na Rua Professor Brandão nº 281, doravante denominada IdealSoft celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Conciliação Cartões de Crédito e de Débito, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

    1 – O CLIENTE por meio deste ato contrata nova modalidade de serviço oferecida pela IdealSoft, que consiste na implementação de solução para a prática automatizada da manutenção de informações de vendas por meio de cartão de crédito e de débito. A solução se dará pela leitura de extratos disponibilizados pelas operadoras, compatíveis com as informações lançadas no Shop Control.

    1.1 – Pela prestação do serviço ora contratado o CLIENTE pagará à IdealSoft a importância mensal de (i) R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) para processamento de até 1.500 (hum mil e quinhentas mil) linhas na soma dos arquivos por mês; e (ii) R$ 13,00 (treze reais) mensais para cada conjunto de até 200 (duzentas) linhas que ultrapassar as primeiras 1.500 linhas mensais.

    1.2 As partes reconhecem que cada linha corresponde a operação de uma baixa de parcela no cartão de crédito ou débito.

    1.3 – O pagamento desse serviço é feito sem prejuízo do valor devido pelas renovações das licenças de uso do software Shop Control.

    1.4 – Os pagamentos serão feitos ao final do quadrimestre, no caso de CLIENTE usuário do Shop Control 9 Corporate ou a cada trimestre no caso de CLIENTE usuário do Shop Control 9 Corporate Plus.

    2 – Constituem obrigações da IdealSoft:

    a) análise, desenvolvimento e manutenção da importação de arquivos das operadoras, viabilizando a conciliação de cartões por meio do software Shop Control 9;

    b) manter o sigilo sobre as informações de cartões enviadas pelo CLIENTE, tomando as medidas necessárias para impedir pessoas não vinculadas à prestação do serviço ora contratada tenham acesso a elas;

    c) tomar as providências necessárias para solucionar eventuais problemas que impeçam a conciliação de cartões de forma automática, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da ciência do problema;

    d) conceder abatimento proporcional no preço devido pelo CLIENTE se a conciliação automática permanece indisponível por mais de 72 (setenta e duas) horas consecutivas ou 96 (noventa e seis) horas alternadas durante o mês. O valor a ser abatido será descontado do pagamento seguinte ou, caso haja extinção do contrato ou não renovação do mesmo, restituído mediante depósito bancário em conta a ser indicada pelo CLIENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da extinção do contrato.

    3 – O CLIENTE compromete-se a entrar em contato com a IdealSoft – através do e-mail (suporte@idealsoft.com.br) ou telefone (41 3013-3363) – caso detecte qualquer problema na conciliação automática aqui contratada, registrando o ocorrido, para que a IdealSoft tome as devidas providências para o restabelecimento do acesso ao serviço ou para que informe a previsão de retorno do sistema, quando então terá início a contagem do prazo indicado nos itens “c” e “d” supracitados.

    4 – Constituem obrigações do CLIENTE:

    a) contribuir com o envio de modelos de extratos das Administradoras de Cartões; sempre que solicitado pela IdealSoft.

    b) manter o sistema operacional de seus equipamentos de informática e o sistema Shop Control sempre atualizados e com antivírus;

    c) efetuar o pagamento do preço na forma como ajustado;

    d) manter os seus equipamentos de informática ligados e com acesso à rede de internet diariamente para viabilizar a transferência das informações. Para que o Shop Control 9 acesse adequadamente os servidores na nuvem, verifique com o seu setor de TI se os endereços de acesso listados abaixo estão sendo bloqueados por proxy ou por algum firewall em sua empresa (.windows.net) (.azurewebsites.net ) e (.idealsoft.com.br).

    e) manter sistema backup das informações do Shop Control;

    f) preencher corretamente o campo NSU no Shop Control caso o CLIENTE seja usuário de maquineta POS de cartão de crédito para viabilizar a conciliação automática.

    5 – A IdealSoft indenizará o CLIENTE no caso de danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, ficando desde logo limitada a indenização por todos os danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ao valor de 12 (doze) mensalidades do presente contrato.

    5.1 A IdealSoft não terá qualquer responsabilidade e não sofrerá qualquer penalidade se o dano for decorrente de (a) ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Casos fortuitos; (d) Interrupção de energia elétrica; (e) Falhas nos equipamentos e instalações do CLIENTE ou de terceiros; (f) Rompimento ou paralisação parcial ou total dos meios de rede; (g) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra autoridade investida com poderes para tal; (h) outras previstas contratualmente; (i) reparos, readequações ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato tais como: (servidores, Storage(s), nobreaks, geradores elétricos, ar condicionados, estruturas físicas), a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.

    6 – O presente contrato terá vigência por quatro meses se o CLIENTE for usuário da versão Shop Control 9 Corporate; ou por três meses se o CLIENTE for usuário do Shop Control 9 Corporate Plus. Em ambos os casos o início do prazo do contrato coincide com a data do pagamento da taxa indicada no item 3.

    6.1 – Se o CLIENTE desejar rescindir o contrato antecipadamente, deverá notificar a IdealSoft pelo email comercial@idealsoft.com.br com 30 (trinta) dias de antecedência.

    7 – A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

    8 – Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

    9 – O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

    10 – Fica eleito o foro central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

      Li e concordo com os termos do contrato acima

      Confirmo que estou de acordo com os Termos de Uso da Política de Privacidade






      O aceite do contrato da conciliação e a cobrança da mesma, deve ser feito para cada filial que fará importações no Shop Control 9.


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