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17/07/26
Alterações fiscais no ICMS ST – SP
A partir de 1º de outubro de 2026 São Paulo terá mudanças referente à tributação do ICMS ST.
Essa modificação fiscal merece atenção caso sua empresa comercializa algum dos produtos abaixo em São Paulo.
A partir de 1º de outubro de 2026, diversos segmentos deixam de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).
Entre eles:
➡️ Linha branca (geladeiras, freezers, adegas, etc);
➡️ Autopeças;
➡️ Pneus, câmaras de ar e protetores de borracha;
➡️ Tintas, vernizes e produtos químicos;
➡️ Materiais elétricos;
➡️ Ferramentas;
➡️ Baterias automotivas.
A alteração impacta diretamente a apuração fiscal, o controle de estoque e a precificação do produto.
Produtos comprados até 30/09/2026 também é importante . ⚠️
A posição do estoque dessas mercadorias, na data de 30/09/2026, exigem atenção em realizar os ajustes fiscais previstos na legislação (Portaria CAT 28/20).
Verifiquem com a sua contabilidade quais são os pontos necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.
Antecipar esses ajustes reduz riscos e ajuda a preparar a operação para essa mudança.
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