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04/08/2017

Determinação da FEBRABAN sobre boletos registrados

A Febrabran (Federação Brasileira de Bancos) determinou que a partir do início de Julho todos os boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00 sejam registrados.

Sendo assim, não será permitida a utilização de boletos não-registrados nesse valor, que não identifiquem o pagado através de CNPJ ou CPF.

Abaixo segue a tabela com os prazos para os demais valores de boletos:

Todos os Boletos com valorData de início de validação

Igual ou acima de R$ 50.000,00 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13/11/2017
Boletos de todos os valores 11/12/2017

 

A principal diferença entre um boleto com registro e um boleto sem registro, está no fato de que o boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago. É uma guia virtual existente apenas para o solicitante, por isso, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago.

Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado. Sendo assim, o boleto registrado é conhecido pelo banco, e caso não seja pago, ficará pendente até que haja alguma manifestação à respeito, como em caso de desistência de compra. O cliente do banco é taxado durante a geração do boleto, mesmo que o cliente final desista da compra, e taxado também para declarar essa desistência e finalizar o boleto.

Apesar das dificuldades, o novo formato apresenta várias vantagens:

  • Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
  • Conciliação e relatórios de gestão
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

Com isso é possível que ocorra um aumento na necessidade do módulo CNAB por parte dos usuário do Shop Control 9, já que as empresas que trabalham com pagamentos em boleto bancário precisarão enviar o arquivo de remessa para o banco antes de realizar a impressão dos boletos.

Clique aqui para mais informações sobre o módulo CNAB, a solução do Shop Control 9 para registo de boletos.

*DDD – Débito Direto Autoriza não é compatível com o Shop Control 9