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NF-e | NFC-e - Novas Validações para 02/09/2019.

14/08/2019

Prezado cliente.

A partir de 02/09/2019, entrarão em vigor as novas validações da NT 2019.001.

CONFIRA OS PONTOS ABAIXO E GARANTA QUE SEU SISTEMA NÃO PARE DE EMITIR NOTAS FISCAIS.

De acordo com ela, alguns estados passarão a exigir um código para as operações que possuírem algum benefício fiscal, tais como Redução de BC, Isenção, Não tributação e etc.

No XML, será enviada a tag cBenf, correspondente ao Código do Benefício Fiscal.

A tabela publicada contempla, por enquanto, apenas os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, para conferir clique aqui.

Esse código deve ser informado de acordo com o estado emissor da NF, ou seja, independente da UF de destino, se o emitente for do PR, por exemplo, em suas operações deverão ser informados os códigos do PR.

Aqui vale atenção para um detalhe: a informação do código do benefício fiscal está vinculada ao CST utilizado e, portanto, é preciso ficar atento se em sua classe de impostos existe a mesma operação configurada separadamente por estados, onde em uma é utilizado um CST que exige o benefício e em outra não.

Por exemplo: : temos configurada a operação 501 (Venda Interestadual) para PA, onde o CST exige utilização do benefício mas, ao mesmo tempo, temos também a operação 501 configurada para SP com um CST que não possui benefício fiscal.

Deve-se tomar muito cuidado ao colocar esse código, pois a nota também pode ser rejeitada nos casos em que o código do benefício for enviado, mas o CST não permita benefício fiscal.


Temos um vídeo em nosso site que, embora tenha sido feito antes da obrigatoriedade para os demais estados mencionados, explica como incluir o Código do Benefício Fiscal nas operações:


Abaixo, ressaltamos os pontos importantes:

  • A validação se dará de acordo com o CST utilizado. Será necessário averiguar na tabela divulgada e com o contador de sua empresa quais são os CSTs que exigem esse código e quais não, para que a classe de impostos seja devidamente configurada, evitando rejeições durante o envio da nota.

  • A razão social da empresa, definida no cadastro da filial, deverá estar igual ao registrado na SEFAZ.

  • Os clientes do exterior, que possuem em seu cadastro o estado como “EX”, deverão conter o país correto no registro. Não será mais permitido o país como “Brasil” nessas situações.

  • A MVA só poderá existir quando a modalidade da Base de Cálculo se enquadrar em “Margem Valor Agregado”. Assim como, quando estiver nessa categoria, o percentual da MVA deverá ser maior que zero.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe IdealSoft