menu





    Confirmo que estou de acordo com os Termos de Uso da Política de Privacidade

    Erro: Formulário de contato não encontrado.

    close

    Novo prazo para Vedação da NFC-e em Vendas para CNPJ (PJ)

    O Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado em 9 de outubro de 2025, adiou para 05 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade de que todas as operações de venda destinadas a clientes com CNPJ (Pessoa Jurídica) sejam documentadas exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).

    • Obrigatoriedade: Vendas para CNPJ devem usar a NF-e (modelo 55).
    • Prazo: A regra entra em vigor em 05/01/2026.

    Atenção: Empresas que descumprirem esta regra estão sujeitas a penalidades, incluindo multas e a rejeição automática dos documentos fiscais pelas Secretarias de Fazenda.

    Esta medida visa alinhar os processos fiscais com o início da Reforma Tributária. Reforçamos a necessidade de planejamento e adaptação dos seus processos para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026.

    Se atualmente sua empresa utiliza apenas NFC-e, será necessário:

    • Adquirir o módulo NF-e;
    • Habilitar o uso da NF-e no sistema.

    A IdealSoft está disponível para auxiliar com a contratação e a configuração do módulo, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a nova exigência.

    Importante!

    Essa exigência não está relacionada ao Shop Control 9 e/ou suas versões. Sendo assim, é responsabilidade do contribuinte não emitir NFC-e para CNPJ a partir da data da obrigação, senão poderão ocorrer erros nas entregas de Sintegra, SPED Fiscal, SPED Contribuições ou sanções fiscais.

    Qualquer dúvida, contate o Suporte Técnico.

    Se preferir, envie-nos um e-mail: suporte@idealsoft.com.br

    Atenciosamente,
    Equipe IdealSoft.

    Em caso de dúvida, conte com os nossos canais de atendimentos