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O TEF em parceira com a Paygo, não é mais comercializado. Por favor entre em contato com a IdealSoft, para mais informações.
É uma parceria entre IdealSoft e PayGo para a solução gerenciadora do sistema Shop Control 9. O suporte direto da IdealSoft, permite o melhor atendimento e custo-benefício.
O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é a melhor solução para automatizar as transações financeiras de cartão de crédito e débito da sua empresa. Proporciona muito mais rapidez no fechamento das vendas e segurança dos dados.
O valor e a quantidade de parcelas são enviados automaticamente do Shop Control 9 para a maquininha (pin-pad), a mesma por sua vez retorna os dados da autorização da transação para o sistema. A impressão do comprovante do cartão é feita diretamente no documento fiscal de venda (NFC-e, S@t ou MF-e CE). Esse processo, além de agilizar o recebimento, garante muito mais segurança e confiabilidade pois evita os erros gerados pelo lançamento manual dos dados.
R$
119,00
Mensais para um aparelho pinpad.
A IdealSoft oferece os próximos dois aparelhos gratuitamente.
R$ 20,00 mensais para cada aparelho adicional, acima de 3.
A IdealSoft isenta o cliente da primeira taxa de instalação.
Será necessário o pagamento antecipado das mensalidades de manutenção do TEF, calculada de forma proporcional até a data do próximo vencimento da liberação Basic, Corporate ou Plus, na instalação do software.
Após a instalação, o valor será adicionado ao boleto de renovação Basic, Corporate ou Plus, sendo estas com cobrança da periodicidade mensal, quadrimestral e trimestral respectivamente.
Preferencialmente na parte de trás do micro, para que não seja desconectado durante o dia. O uso de adaptadores que compartilham a entrada USB, pode trazer prejuízos ao funcionamento do Pin-pad. Reserve uma entrada no micro, exclusiva.
Para efetuar a instalação do módulo.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir entre o CLIENTE, cujos dados de qualificação foram preenchidos eletronicamente no site www.IdealSoft.com.br, e a TRUNCI & TRUNCI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.961.333/0001-87, com sede em Curitiba, PR, na Rua Professor Brandão nº 281, doravante denominada IdealSoft celebram o presente Contrato de Licença de uso de Software – Módulo TEF, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
1 O CLIENTE é usuário do software Shop Control, produzido e comercializado pela IdealSoft.
2 O CLIENTE por meio deste ato contrata o uso do Módulo TEF – Transferência Eletrônica de Fundos – desenvolvido pela IdealSoft, consistente na implementação de solução que viabiliza a prática automatizada de conciliação de informações de vendas por meio de cartão de crédito e de débito com as informações lançadas no Shop Control.
2.1 Para que o Módulo TEF possa ser instalado e funcione adequadamente, o CLIENTE declara-se ciente de que:
a) deve possuir um contrato válido e eficaz com (ao menos) uma operadora de cartões de crédito e/ou débito;
b) deve possuir acesso à internet;
c) deve possuir ao menos um equipamento PINPAD, homologado pela(s) operadora(s) de cartão com quem possui contrato;
d) deve possuir o Shop Control instalado e com licença de uso válida;
e) deve manter uma entrada USB livre no microcomputador para o uso do PINPAD, preferencialmente na parte de trás do micro;
f) deve possuir o software Windows instalado, com licença de uso válida e com senha de usuário administrador.
2.2 O CLIENTE assume a responsabilidade de manter todas as condições necessárias ao perfeito funcionamento do Modulo TEF, em especial o funcionamento dos computadores, a disponibilidade de ADSL, XDSL, MPLS, RADIO, SATÉLITE e/ou GPRS, pela regularidade dos contratos firmados, a atualização do software de automação comercial e a regularidade na sua relação com as Redes Adquirentes, não podendo por esses motivos questionar o insuficiente funcionamento do Módulo TEF e justificar o não pagamento dos compromissos assumidos.
3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições do Contrato de Licença de Usuário Final do Shop Control naquilo em que for pertinente, em especial as cláusulas que estabelecem:
a) a vedação ao emprego de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de Software, exceto e somente se esta atividade for expressamente permitida pela legislação aplicável, inobstante tal limitação;
b) a vedação de cessão, aluguel ou arrendamento do Software;
c) a vedação de transferência do Software sem prévia comunicação e anuência da IdealSoft;
d) hipóteses de resolução do contrato e suas consequências;
e) a permissão de uso de telemetria para medição e comunicação de informações relacionadas ao uso do sistema para identificar possíveis pirataria, para conferência do uso correto do sistema e de seu licenciamento,
3.1 O CLIENTE declara-se ciente de que a central de suporte da IdealSoft poderá acessar remotamente seu computador para que sejam efetuadas as manutenções e/ou atualizações, sem que isto configure invasão de trata a lei nº 12.737/2012. Sendo que qualquer acesso remoto que venha a ser necessário será sempre precedido por autorização do CLIENTE e restrigir-se-á aos programas da IdealSoft e seus componentes, não alterando qualquer outro programa existente e preservando o funcionamento normal da solução para o CLIENTE.
4 A remuneração da IdealSoft pela cessão do uso do Módulo TEF se dará da seguinte forma:
a) valor de instalação: R$ 119,00 (cento e dezenove reais) para cada aparelho PINPAD; a IdealSoft, por liberalidade, isenta o CLIENTE do pagamento deste valor para a primeira instalação.
b) valor da licença de uso mensal: (i) R$ 119,00 (cento e dezenove reais) por aparelho PINPAD; a IdealSoft por liberalidade, isenta o CLIENTE do pagamento das licenças para o segundo e o terceiro aparelho eventualmente utilizados pelo CLIENTE; (ii) R$ 20,00 (vinte reais) mensais para cada aparelho adicional, a partir da quarta unidade;
4.1 O pagamento das licenças de uso será feito antecipadamente, junto com o pagamento das taxas de licença de uso do Shop Control (periodicidade mensal para o Shop Control Basic, trimestral para o Shop Control Plus e quadrimestral para o Shop Control Corporate ou Corporate Gold), por meio de boleto bancário.
4.2 O atraso no pagamento do boleto na data do vencimento por prazo superior a 08 (oito) dias acarretará o cancelamento automático da licença do Módulo TEF. Se houver interesse do CLIENTE em retomar o uso do software será necessário novo aceite de contrato e reconfiguração dos pontos de pin-pad com nova cobrança da taxa de instalação.
5 A IdealSoft indenizará o CLIENTE no caso de danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, ficando desde logo limitada a indenização por todos os danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ao valor de 12 (doze) mensalidades do presente contrato.
5.1 A IdealSoft não terá qualquer responsabilidade e não sofrerá qualquer penalidade se o dano for decorrente de (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Casos fortuitos; (d) Interrupção de energia elétrica; (e) Falhas nos equipamentos e instalações do CLIENTE ou de terceiros; (f) Rompimento ou paralisação parcial ou total dos meios de rede; (g) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra autoridade investida com poderes para tal; (h) outras previstas contratualmente; (i) reparos, readequações ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato tais como: (servidores, Storage(s), nobreaks, geradores elétricos, ar condicionados, estruturas físicas), a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.
6 A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
7 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
8 O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.
9 As condições comerciais atuais estão atreladas ao contrato da IdealSoft com a Pay&Go (empresa parceira responsável pela captura de transações com cartões de crédito, integrante do grupo C6 Participações Societárias) e não há previsões de reajustes ou mudanças. Diante de reformulação de política, a IdealSoft disponibilizará as informações com 60 dias de antecedência.
10 Fica eleito o foro central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
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