Atenção!! Código do Benefício Fiscal para contribuintes do estado do Paraná.
17/10/2018
Prezado cliente.
De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 60, a partir de 05/11/2018 será obrigatório o preenchimento do Código do Benefício Fiscal na NF-e e NFC-e, para emitentes do estado do Paraná.
No Shop 9, efetue o seguinte procedimento para informá-lo:
– acesse o menu Cadastros / Produtos e serviços / Cadastros de produtos e serviços;
– localize e abra o registro pretendido;
– confirme qual é a classe de impostos na guia “Impostos”;
– no final da linha, clique no sinal de mais (+);
– digite o código e pressione o “TAB” em seu teclado;
– abra a operação utilizada;
– em “Geral”, informe o código em “Benefício Fiscal”;
– grave.
Acompanhe o vídeo em nosso site: http://www.idealsoft.com.br/video/codigo-do-beneficio-fiscal/
Para consultar o código que deverá utilizar, acesse o link a seguir ou confirme com sua contabilidade:
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Obs.: Este comunicado não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Atenciosamente,
Equipe IdealSoft
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