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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA E DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir entre o CLIENTE, cujos dados de qualificação foram preenchidos eletronicamente no site www.idealsoft.com.br, e a TRUNCI & TRUNCI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.961.333/0001-87, com sede em Curitiba, PR, na Rua Professor Brandão nº 281, doravante denominada IdealSoft celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Conciliação Bancária e de Cartões de Crédito e de Débito, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

1 O CLIENTE é usuário do software Shop Control, produzido e comercializado pela IdealSoft.

2 O CLIENTE por meio deste ato contrata nova modalidade de serviço oferecida pela IdealSoft, consistente na implementação de solução que viabiliza a prática automatizada de conciliação de informações bancárias e de vendas por meio de cartão de crédito e de débito com as informações lançadas no Shop Control.

2.1 Pela prestação do serviço ora contratado o CLIENTE pagará à IdealSoft a importância mensal de (i) R$ 100,00 (cem reais) para processamento de até 1.000 (um mil) linhas na soma dos arquivos por mês; e (ii) R$ 10,00 (dez reais) mensais para cada conjunto de até 100 (cem) linhas que ultrapassar as primeiras 1000 (mil) linhas mensais.

2.2 As partes reconhecem que cada linha na soma de arquivos permite processar uma operação, como por exemplo a baixa de uma parcela no cartão de crédito ou a conciliação de uma informação do extrato bancário.

2.3 O pagamento desse serviço é feito sem prejuízo do valor devido pelas renovações das licenças de uso do software Shop Control.

2.4 O pagamento será feito da seguinte forma: (a) a cada quadrimestre se o CLIENTE for usuário do Shop Control 9 Corporate; ou (b) a cada trimestre se o CLIENTE for usuário do Shop Control 9 Corporate Plus.

2.5 Os pagamentos serão feitos ao final do quadrimestre, no caso de CLIENTE usuário do Shop Control 9 Corporate ou a cada trimestre no caso de CLIENTE usuário do Shop Control 9 Corporate Plus.

3 O CLIENTE se declara ciente de que para a implantação da solução aqui contratada será necessária a autorização para que as informações bancárias e de vendas por cartão de crédito e de débito sejam acessadas pelo programa Shop Control e pela empresa Nexxera Tecnologia e Serviços S/A.

3.1 Para viabilizar a prestação dos serviços, o CLIENTE deverá autorizar que os Bancos e Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito com os quais trabalha encaminhem os extratos bancários e dados de faturamento dos cartões digitalmente para a Nexxera.

3.2 O CLIENTE deverá autorizar a instalação do software denominado Skyline em seus equipamentos, para viabilizar a transferência das informações necessárias para a conciliação bancária.

3.3 O CLIENTE se declara ciente de que os bancos e administradoras de cartão de crédito e de débito enviarão os dados para a Nexxera, que transformará as informações recebidas em formato compatível com o software Shop Control que, na sequência, fará automaticamente a conciliação bancária e de cartões. A conciliação bancária e de cartões pelo Shop Control dependerá da descrição, número de documento e consolidação que tiverem sido enviadas pelos Bancos e pelas Administradoras de Cartões para a Nexxera.

4 Constituem obrigações da IdealSoft:

a) viabilizar a conciliação bancária e de cartões automática por meio do software Shop Control;

b) manter o sigilo sobre as informações bancárias e de cartões enviadas pelo CLIENTE, tomando as medidas necessárias para impedir pessoas não vinculadas à prestação do serviço ora contratada tenham acesso a elas;

c) tomar as providências necessárias para solucionar eventuais problemas que impeçam a conciliação bancária e de cartões de forma automática, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados da ciência do problema;

d) conceder abatimento proporcional no preço devido pelo CLIENTE se a conciliação automática permanece indisponível por mais de 72 (setenta e duas) horas consecutivas ou 96 (noventa e seis) horas alternadas durante o mês. O valor a ser abatido será descontado do pagamento seguinte ou, caso haja extinção do contrato ou não renovação do mesmo, a restituição será feita mediante depósito bancário em conta a ser indicada pelo CLIENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da extinção do contrato.

4.1 Se o CLIENTE detectar qualquer problema na conciliação automática aqui contratada, o mesmo compromete-se a entrar em contato com a IdealSoft por email (suporte@idealsoft.com.br) ou telefone (41 3013-3363) comunicando o ocorrido, para que a IdealSoft tome as providências necessárias ao restabelecimento do acesso ou para que informe ao CLIENTE a previsão de retorno do sistema, quanto terá início a contagem do prazo indicado nos itens “d” e “e” supra.

5 Constituem obrigações do CLIENTE:

a) fornecer as autorizações que se fizerem necessárias para que a Nexxera tenha acesso às informações dos Bancos e Administradoras de Cartões;

b) manter o sistema operacional de seus equipamentos de informática e o sistema Shop Control sempre atualizados e com antivírus;

c) efetuar o pagamento do preço na forma como ajustado;

d) manter os seus equipamentos de informática ligados e com acesso à rede de internet diariamente para viabilizar a transferência das informações;

e) manter sistema backup das informações do Shop Control;

f) preencher corretamente o campo NSU no Shop Control caso o CLIENTE seja usuário de maquineta POS de cartão de crédito para viabilizar a conciliação automática.

6 Considerando que é impossível a garantia de que os servidores do CLIENTE, dos Bancos, das Administradoras de Cartões e da Nexxera estarão disponíveis para acesso de forma ininterrupta durante todo o tempo por conta de fatores externos, alheios à vontade ou ao controle das partes, o CLIENTE se declara ciente e concorda que é possível que haja momentos em que o acesso aos servidores fique temporariamente interrompido.

7 A IdealSoft indenizará o CLIENTE no caso de danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, ficando desde logo limitada a indenização por todos os danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ao valor de 12 (doze) mensalidades do presente contrato.

7.1 A IdealSoft não terá qualquer responsabilidade e não sofrerá qualquer penalidade se o dano for decorrente de (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Casos fortuitos; (d) Interrupção de energia elétrica; (e) Falhas nos equipamentos e instalações do CLIENTE ou de terceiros; (f) Rompimento ou paralisação parcial ou total dos meios de rede; (g) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra autoridade investida com poderes para tal; (h) outras previstas contratualmente; (i) reparos, readequações ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato tais como: (servidores, Storage(s), nobreaks, geradores elétricos, ar condicionados, estruturas físicas), a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.

8 O presente contrato terá vigência por quatro meses se o CLIENTE for usuário da versão Shop Control 9 Corporate; ou por três meses se o CLIENTE for usuário do Shop Control 9 Corporate Plus. Em ambos os casos o início do prazo do contrato coincide com a data do pagamento da taxa indicada no item 3.

8.1 Se o CLIENTE desejar rescindir o contrato antecipadamente, deverá notificar a IdealSoft pelo email comercial@idealsoft.com.br com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como deverá comunicar os Bancos e Administradoras de Cartões solicitando que seja cessado o envio de informações para a Nexxera.

8.2 No caso de o CLIENTE pretender extinguir antecipadamente o contrato, haverá incidência de multa em valor equivalente à soma das duas últimas mensalidades por ele pagas, calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato.

9 A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

10 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

11 O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

12 Fica eleito o foro central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.