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31/07/25
Nova Regra Fiscal: Fim da NFC-e para Clientes com CNPJ
Todas as vendas destinadas a empresas (CNPJ) deverão obrigatoriamente ser documentadas por meio da NF-e (modelo 55).
A partir de 3 de novembro de 2025, conforme o Ajuste da SINIEF nº 11/2025, não será mais permitido emitir NFC-e (modelo 65) para clientes do tipo Pessoa Jurídica.
O que muda?
- Proibição do uso da NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ;
- Obrigatoriedade da NF-e (modelo 55) para esse tipo de operação.
Validade.
A mudança possui validade nacional. Até o momento, os estados de Sergipe (SE), Alagoas (AL) e Maranhão (MA) já confirmaram a adesão.
Próximos Passos Para a Sua Empresa.
Se atualmente sua empresa utiliza apenas NFC-e, será necessário:
- Adquirir o módulo NF-e;
- Habilitar o uso da NF-e no sistema.
A IdealSoft está disponível para auxiliar com a contratação e a configuração do módulo, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a nova exigência.
Importante!
Essa exigência não está relacionada ao Shop Control 9 e/ou suas versões. Sendo assim, é responsabilidade do contribuinte não emitir NFC-e para CNPJ a partir da data da obrigação, senão poderão ocorrer erros nas entregas de Sintegra, SPED Fiscal, SPED Contribuições ou sanções fiscais.
Ainda não há confirmação se a validação será feita diretamente pela SEFAZ no momento do envio da nota ou se o bloqueio ocorrerá apenas em nível contábil/fiscal. Por esse motivo, ainda não implementamos bloqueios automáticos no sistema.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos e, se necessário, realizaremos ajustes no Shop 9 para garantir a correta emissão das notas fiscais.
Link com a normativa:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25
Se preferir envie-nos um e-mail: comercial@idealsoft.com.br
Ou entre em contato pelo WhatsApp: (41)3013-1161
Atenciosamente,
Equipe IdealSoft.
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