Docs. Fiscais
14/10/25
Novo prazo para Vedação da NFC-e em Vendas para CNPJ (PJ)
O Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado em 9 de outubro de 2025, adiou para 05 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade de que todas as operações de venda destinadas a clientes com CNPJ (Pessoa Jurídica) sejam documentadas exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
- Obrigatoriedade: Vendas para CNPJ devem usar a NF-e (modelo 55).
- Prazo: A regra entra em vigor em 05/01/2026.
Atenção: Empresas que descumprirem esta regra estão sujeitas a penalidades, incluindo multas e a rejeição automática dos documentos fiscais pelas Secretarias de Fazenda.
Esta medida visa alinhar os processos fiscais com o início da Reforma Tributária. Reforçamos a necessidade de planejamento e adaptação dos seus processos para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026.
Se atualmente sua empresa utiliza apenas NFC-e, será necessário:
- Adquirir o módulo NF-e;
- Habilitar o uso da NF-e no sistema.
A IdealSoft está disponível para auxiliar com a contratação e a configuração do módulo, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a nova exigência.
Importante!
Essa exigência não está relacionada ao Shop Control 9 e/ou suas versões. Sendo assim, é responsabilidade do contribuinte não emitir NFC-e para CNPJ a partir da data da obrigação, senão poderão ocorrer erros nas entregas de Sintegra, SPED Fiscal, SPED Contribuições ou sanções fiscais.
Qualquer dúvida, contate o Suporte Técnico.
Se preferir, envie-nos um e-mail: suporte@idealsoft.com.br
Atenciosamente,
Equipe IdealSoft.
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