CONTRATO LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - LINK DE PAGAMENTO COM ANTIFRAUDE

Pelo presente contrato eletrônico, e na melhor forma de direito, o CLIENTE, cujos dados de qualificação foram preenchidos eletronicamente no site www.IdealSoft.com.br, e a TRUNCI & TRUNCI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.961.333/0001-87, com sede em Curitiba, PR, na Rua Professor Brandão nº 281, doravante denominada IdealSoft celebram o presente Contrato de Licença de uso de Software – Link de Pagamento, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

1 O CLIENTE é usuário do software Shop Control, produzido e comercializado pela IdealSoft, com o serviço adicional de Link de Pagamento – desenvolvido pela IdealSoft, em parceria com a PayGo e a operadora Rede.

2 O CLIENTE por meio deste contrata a opção Antifraude, desenvolvido pela PayGo, consistente em um sistema de avaliação de possíveis riscos envolvendo a transação e que fornece uma sugestão, a partir de parametrização realizada pelo CLIENTE, para aprovação ou não da transação em razão dessa avaliação de risco.

2.1 O CLIENTE declara-se ciente de que (i) a opção Antifraude é desenvolvida pela PayGo, sem que tenha qualquer ingerência da IdealSoft na apresentação da sugestão de aprovação ou rejeição das operações com os consumidores finais; (ii) que a sugestão apresentada pela opção Antifraude não é vinculante, e que a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das operações é sempre do CLIENTE, que assume os riscos de sua decisão, seja pela aprovação ou pela rejeição da operação; (iii) que é o CLIENTE quem define os scores de segurança das transações e que é a partir desses scores que o software apresentará as sugestões, sendo-lhe facultado deixar a avaliação mais ou menos rígida.

3 Para que a solução de Link de Pagamento possa ser instalada e funcione adequadamente, o CLIENTE declara-se ciente de que:

a) deve possuir um contrato válido e eficaz com a operadora Rede, para um estabelecimento tipo e-commerce;

b) deve possuir acesso à internet;

c) deve possuir o Shop Control instalado e com licença de uso válida, nas versões Corporate, Corporate Gold ou Plus, com o adicional de Link de Pagamento;

d) os endereços de acesso listados abaixo não podem estar bloqueados por proxy ou por algum firewall em sua empresa (.windows.net) (.azurewebsites.net ) e (.idealsoft.com.br), sendo de responsabilidade do CLIENTE verificar essa circunstância para que o Shop Control 9 acesse adequadamente os servidores na nuvem;

4 Aplicam-se ao presente contrato as disposições do Contrato de Licença de Usuário Final do Shop Control naquilo em que for pertinente, em especial as cláusulas que estabelecem:

a) a vedação ao emprego de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de Software, exceto e somente se esta atividade for expressamente permitida pela legislação aplicável, inobstante tal limitação;

b) a vedação de cessão, aluguel ou arrendamento do Software;

c) a vedação de transferência do Software sem prévia comunicação e anuência da IdealSoft;

d) hipóteses de resolução do contrato e suas consequências;

e) a permissão de uso de telemetria para medição e comunicação de informações relacionadas ao uso do sistema para identificar possíveis pirataria, para conferência do uso correto do sistema e de seu licenciamento,

4.1 O CLIENTE declara-se ciente de que a central de suporte da IdealSoft poderá acessar remotamente seu computador para que sejam efetuadas as manutenções e/ou atualizações, sem que isto configure invasão de trata a lei nº 12.737/2012. Qualquer acesso remoto que venha a ser necessário será sempre precedido por autorização do CLIENTE e restringir-se-á aos programas da IdealSoft e seus componentes, não alterando qualquer outro programa existente e preservando o funcionamento normal da solução para o CLIENTE.

5 A remuneração da IdealSoft pela cessão do Link de Pagamento com Antifraude, se dará da seguinte forma:

a) O valor da licença de uso mensal do Link de Pagamento com o adicional de Antifraude é de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) para cada CNPJ contratado, e permitirá o processamento de até 100 (cem) links pagos no período; para cada operação que exceda o limite de 100 (cem) links, será cobrado o valor de R$ 0,90 (noventa centavos);

b) O pagamento da solução será feito posteriormente ao uso, junto com o pagamento das taxas de licença de uso do Shop Control 9. Sendo assim, a cobrança será feita ao final do trimestre para o Shop Control Plus e ao final do quadrimestre para o Shop Control Corporate ou Corporate Gold. A cobrança se dará por meio de boleto bancário, somado ao valor da renovação de licença. Caso o cliente não efetue a renovação da licença de uso do Shop Control, deverá efetuar o pagamento dos valores referentes ao Link de Pagamento e Antifraude, se for o caso.

c) A IdealSoft, por liberalidade, isenta o CLIENTE do pagamento de taxas iniciais para a instalação e licenciamento.

d) O atraso no pagamento do boleto na data do vencimento por prazo superior a 08 (oito) dias acarretará o cancelamento automático da licença Link de Pagamento. Se houver interesse do CLIENTE em retomar o uso do software será necessário novo aceite de contrato e reconfiguração. Nesse caso, haverá a cobrança da taxa de instalação no valor de uma mensalidade.

6 A IdealSoft indenizará o CLIENTE no caso de danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, ficando desde logo limitada a indenização por todos os danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ao valor de 12 (doze) mensalidades do presente contrato.

6.1 A IdealSoft não terá qualquer responsabilidade e não sofrerá qualquer penalidade se o dano for decorrente de (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Casos fortuitos; (d) Interrupção de energia elétrica; (e) Falhas nos equipamentos e instalações do CLIENTE ou de terceiros; (f) Rompimento ou paralisação parcial ou total dos meios de rede; (g) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra autoridade investida com poderes para tal; (h) outras previstas contratualmente; (i) reparos, readequações ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato tais como: (servidores, Storage(s), nobreaks, geradores elétricos, ar condicionados, estruturas físicas), a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.

7 A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

8 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

9 O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

10As condições comerciais atuais estão atreladas ao contrato da IdealSoft com a Pay&Go (empresa parceira responsável pelo processamento das transações com cartões de crédito, integrante do grupo C6 Participações Societárias) e com a operadora Rede, não tendo previsões de reajustes ou mudanças. Diante de reformulação de política, a IdealSoft disponibilizará as informações com 60 dias de antecedência.

11 Fica eleito o foro central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

    Nome da Empresa

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    CNPJ

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    Nome Responsável

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    CPF

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    Endereço (Rua + Número + Bairro)

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    Cidade

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    Estado

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    CEP

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    E-mail

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    Telefone (DDD + Número)

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    Número da Filiais configuradas com Link de Pagamento, a serem convertidas

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