Em Construção

CONTRATO LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - LINK DE PAGAMENTO

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir entre o CLIENTE, cujos dados de qualificação foram preenchidos eletronicamente no site www.IdealSoft.com.br, e a TRUNCI & TRUNCI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.961.333/0001-87, com sede em Curitiba, PR, na Rua Professor Brandão nº 281, doravante denominada IdealSoft celebram o presente Contrato de Licença de uso de Software – Link de Pagamento, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

1 O CLIENTE é usuário do software Shop Control, produzido e comercializado pela IdealSoft.

2 O CLIENTE por meio deste ato contrata o uso do Serviço Link de Pagamento – desenvolvido pela IdealSoft, em parceria com a PayGo e a operadora Rede. O serviço consiste na implementação de solução que viabiliza a prática de recebimentos de vendas com cartão de crédito pela internet, através da geração de um link de pagamento feito pela tela de vendas no Shop Control.

2.1 Para que a solução de Link de Pagamento, possa ser instalado e funcione adequadamente, o CLIENTE declara-se ciente de que:

a) deve possuir um contrato válido e eficaz com a operadora Rede, para um estabelecimento tipo e-commerce;

b) deve possuir acesso à internet;

c) deve possuir o Shop Control instalado e com licença de uso válida, nas versões Corporate, Corporate Gold ou Plus;

d) Para que o Shop Control 9 acesse adequadamente os servidores na nuvem, verifique com o seu setor de TI se os endereços de acesso listados abaixo estão sendo bloqueados por proxy ou por algum firewall em sua empresa (.windows.net) (.azurewebsites.net ) e (.idealsoft.com.br)

3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições do Contrato de Licença de Usuário Final do Shop Control naquilo em que for pertinente, em especial as cláusulas que estabelecem:

a) a vedação ao emprego de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de Software, exceto e somente se esta atividade for expressamente permitida pela legislação aplicável, inobstante tal limitação;

b) a vedação de cessão, aluguel ou arrendamento do Software;

c) a vedação de transferência do Software sem prévia comunicação e anuência da IdealSoft;

d) hipóteses de resolução do contrato e suas consequências;

e) a permissão de uso de telemetria para medição e comunicação de informações relacionadas ao uso do sistema para identificar possíveis pirataria, para conferência do uso correto do sistema e de seu licenciamento.

3.1-) O CLIENTE declara-se ciente de que a central de suporte da IdealSoft poderá acessar remotamente seu computador para que sejam efetuadas as manutenções e/ou atualizações, sem que isto configure invasão de trata a lei nº 12.737/2012. Sendo que qualquer acesso remoto que venha a ser necessário será sempre precedido por autorização do CLIENTE e restrigir-se-á aos programas da IdealSoft e seus componentes, não alterando qualquer outro programa existente e preservando o funcionamento normal da solução para o CLIENTE.

4 A remuneração da IdealSoft pela cessão do Link de Pagamento, se dará da seguinte forma:

a) O valor da licença de uso mensal será de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para cada CNPJ contratado e permitirá o processamento de até 100 (cem) links pagos, no período.

b) Para cada operação que exceda o limite de 100 (cem) links, se dará a cobrança de R$ 0,40 (quarenta centavos).

c) O pagamento da solução será feito posterior ao uso, junto com o pagamento das taxas de licença de uso do Shop Control 9. Sendo assim, a cobrança será feita ao final do trimestre para o Shop Control Plus e ao final do quadrimestre para o Shop Control Corporate ou Corporate Gold. A cobrança se dará por meio de boleto bancário, somado ao valor da renovação de licença.

d) a IdealSoft por liberalidade, isenta o CLIENTE do pagamento de taxas iniciais para a instalação e licenciamento.

e) O atraso no pagamento do boleto na data do vencimento por prazo superior a 08 (oito) dias acarretará o cancelamento automático da licença Link de Pagamento. Se houver interesse do CLIENTE em retomar o uso do software será necessário novo aceite de contrato e reconfiguração. Nesse caso, haverá a cobrança da taxa de instalação no valor de uma mensalidade.

5 A IdealSoft indenizará o CLIENTE no caso de danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, ficando desde logo limitada a indenização por todos os danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ao valor de 12 (doze) mensalidades do presente contrato.

5.1 A IdealSoft não terá qualquer responsabilidade e não sofrerá qualquer penalidade se o dano for decorrente de (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Casos fortuitos; (d) Interrupção de energia elétrica; (e) Falhas nos equipamentos e instalações do CLIENTE ou de terceiros; (f) Rompimento ou paralisação parcial ou total dos meios de rede; (g) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra autoridade investida com poderes para tal; (h) outras previstas contratualmente; (i) reparos, readequações ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato tais como: (servidores, Storage(s), nobreaks, geradores elétricos, ar condicionados, estruturas físicas), a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.

6 A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

7 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

8 O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

9 As condições comerciais atuais estão atreladas ao contrato da IdealSoft com a PayGo (empresa parceira responsável pelo processamento das transações com cartões de crédito, integrante do grupo C6 Participações Societárias) e com a operadora Rede, não tendo previsões de reajustes ou mudanças. Diante de reformulação de política, a IdealSoft disponibilizará as informações com 60 dias de antecedência.

10 Fica eleito o foro central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

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    Série Shop Control 9

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