CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO E DE CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO – LOJISTAS ÓTICAS CAROL

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir entre o CLIENTE, cujos dados de qualificação foram preenchidos eletronicamente no site www.idealsoft.com.br, e a TRUNCI & TRUNCI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.961.333/0001-87, com sede em Curitiba, PR, na Rua Professor Brandão nº 281, doravante denominada IdealSoft celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Conciliação Cartões de Crédito e de Débito, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

1 O CLIENTE é usuário do software Shop Control, produzido e comercializado pela IdealSoft e pertence a rede de franqueadas das Óticas Carol.

2 O CLIENTE por meio deste ato contrata nova modalidade de serviço oferecida pela IdealSoft, consistente na implementação de solução que viabiliza a prática automatizada de conciliação de informações de vendas por meio de cartão de crédito e de débito com as informações lançadas no Shop Control.

2.1 Pela prestação do serviço ora contratado o CLIENTE , na tabela da IdealSoft é citada a importância mensal de (i) R$ 110,00 (cento e dez reais) para processamento de até 1.500 (hum mil e quinhentas mil) linhas na soma dos arquivos por mês; e (ii) R$ 10,00 (dez reais) mensais para cada conjunto de até 200 (duzentas) linhas que ultrapassar as primeiras 1.500 linhas mensais.

2.2 As partes reconhecem a concessão de um desconto de 60%, deixando o preço a R$ 44,00 (Quarenta e quatro reais) mensais e sem a limitação de processamento. Para tal benefício, o CLIENTE deverá fazer um contrato direto com a Evencard, para habilitar o recebimento das informações das operadoras de cartão de crédito.

2.3 O pagamento desse serviço é feito sem prejuízo do valor devido pelas renovações das licenças de uso do software Shop Control.

2.4 Os pagamentos serão feitos ao final de cada trimestre no caso do Shop Control 9 Plus.

3 O CLIENTE se declara ciente de que para a implantação da solução aqui contratada será necessária a contratação e autorização para que as informações de vendas por cartão de crédito e de débito sejam acessadas pelo programa Shop Control e pela empresa Evencard Tecnologia e Serviços S/A.

3.1 O CLIENTE deverá criar login e senha na Evencard, através de acesso a site fornecido, para viabilizar a transferência das informações necessárias para a conciliação.

3.2 O CLIENTE se declara ciente de que as administradoras de cartão de crédito e de débito enviarão os dados para a Evencard, que transformará as informações recebidas em formato compatível com o software Shop Control que, na sequência, fará automaticamente a conciliação de cartões. A conciliação de cartões pelo Shop Control dependerá do preenchimento correto do valor, número de parcelas e número de documento (NSU).

4 Constituem obrigações da IdealSoft:

a) viabilizar a conciliação de cartões automática por meio do software Shop Control 9;

b) manter o sigilo sobre as informações de cartões enviadas pelo CLIENTE, tomando as medidas necessárias para impedir pessoas não vinculadas à prestação do serviço ora contratada tenham acesso a elas;

c) tomar as providências necessárias para solucionar eventuais problemas que impeçam a conciliação de cartões de forma automática, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da ciência do problema;

d) conceder abatimento proporcional no preço devido pelo CLIENTE se a conciliação automática permanece indisponível por mais de 72 (setenta e duas) horas consecutivas ou 96 (noventa e seis) horas alternadas durante o mês. O valor a ser abatido será descontado do pagamento seguinte ou, caso haja extinção do contrato ou não renovação do mesmo, restituído mediante depósito bancário em conta a ser indicada pelo CLIENTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da extinção do contrato.

4.1 O CLIENTE compromete-se a entrar em contato com a IdealSoft – através do e-mail (suporte@idealsoft.com.br) ou telefone (41 3013-3363) – caso detecte qualquer problema na conciliação automática aqui contratada, registrando o ocorrido, para que a IdealSoft tome as devidas providências para o restabelecimento do acesso ao serviço ou para que informe a previsão de retorno do sistema, quando então terá início a contagem do prazo indicado nos itens “c” e “d” supracitados.

5 Constituem obrigações do CLIENTE:

a) contratar os serviços da Evencard, para que tenha acesso às informações das Administradoras de Cartões;

b) manter o sistema operacional de seus equipamentos de informática e o sistema Shop Control sempre atualizados e com antivírus;

c) efetuar o pagamento do preço na forma como ajustado;

d) manter os seus equipamentos de informática ligados e com acesso à rede de internet diariamente para viabilizar a transferência das informações. Para que o Shop Control 9 acesse adequadamente os servidores na nuvem, verifique com o seu setor de TI se os endereços de acesso listados abaixo estão sendo bloqueados por proxy ou por algum firewall em sua empresa (.windows.net) (.azurewebsites.net ) (.idealsoft.com.br) e (.evencard.com.br)

e) manter sistema backup das informações do Shop Control;

f) preencher corretamente o campo NSU no Shop Control caso o CLIENTE seja usuário de maquineta POS de cartão de crédito para viabilizar a conciliação automática.

6 A IdealSoft indenizará o CLIENTE no caso de danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, ficando desde logo limitada a indenização por todos os danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ao valor de 12 (doze) mensalidades do presente contrato.

6.1 A IdealSoft não terá qualquer responsabilidade e não sofrerá qualquer penalidade se o dano for decorrente de (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Casos fortuitos; (d) Interrupção de energia elétrica; (e) Falhas nos equipamentos e instalações do CLIENTE ou de terceiros; (f) Rompimento ou paralisação parcial ou total dos meios de rede; (g) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra autoridade investida com poderes para tal; (h) outras previstas contratualmente; (i) reparos, readequações ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato tais como: (servidores, Storage(s), nobreaks, geradores elétricos, ar condicionados, estruturas físicas), a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio.

7 O presente contrato terá vigência por três meses. Em ambos os casos o início do prazo do contrato coincide com a data do pagamento da taxa indicada no item 3.

7.1 Se o CLIENTE desejar rescindir o contrato antecipadamente, deverá notificar a IdealSoft pelo email comercial@idealsoft.com.br com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como deverá verificar os procedimentos específicos da empresa Evencard.

7.2 No caso de o CLIENTE pretender extinguir antecipadamente o contrato, haverá incidência de multa em valor equivalente à soma das duas últimas mensalidades por ele pagas, calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato.

8 A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

9 Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

10 O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

11 Fica eleito o foro central da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

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