Aviso Importante: Descontinuação do CF-e SAT em São Paulo e Implementação da NFC-e
05/12/2024
Prezado Cliente.
ATENÇÃO: SE VOCÊ PERTENCE AO GRUPO LUXOTTICA, DESCONSIDERE ESSE AVISO, A ÁREA DE TI JÁ ESTÁ CIENTE DESSA QUESTÃO.
Em conformidade com a Portaria SRE nº 79/2024, informamos que a utilização do CF-e SAT será descontinuada no estado de São Paulo. A partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será o único autorizado para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, substituindo integralmente o CF-e SAT.
Principais Mudanças:
Proibição de Ativação de Novos Equipamentos SAT: A ativação de novos equipamentos SAT será proibida, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base.
Empresas Recentemente Constituídas: Estabelecimentos que ainda não utilizam o sistema precisarão adotar o modelo de NFC-e desde a sua constituição, adaptando-se ao novo processo de emissão fiscal.
Prazo de Descontinuação: A partir de 01/01/2026, o CF-e SAT será totalmente descontinuado em São Paulo, e a NFC-e será a única solução válida para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Impactos no Shop 9:
Conforme discutido internamente, a partir de agora, o S@T será descontinuado no Shop 9, e o módulo não será mais atualizado. Clientes que ainda utilizam o CF-e SAT poderão continuar usando o sistema até a data limite de 01/01/2026. No entanto, não serão realizadas melhorias ou adaptações de layout para este módulo.
Atenção: Não deixe para última hora! Comece a se adaptar ao novo modelo fiscal e garanta que sua empresa esteja pronta para o futuro da emissão de documentos fiscais.
Se tiver dúvidas ou precisar de assistência, nossa equipe de suporte está à disposição para orientá-lo.
Atenciosamente,
Equipe IdealSoft.
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