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Será adotado o protocolo TLS 1.2, extinguindo o SSL como padrão de comunicação, garantindo mais segurança no processo de envio.
O Shop 9, em sua versão mais atual, verificará se a chave de criptografia está adicionada. Caso não, fará o ajuste necessário durante a abertura do sistema.
O Windows 8 ou Windows 10 já possuem o TLS 1.2 instalado. Porém, caso sua máquina seja um pouco mais antiga, seria importante verificar com o responsável técnico em informática se está tudo habilitado antes do início da obrigação fiscal.
Mesmo com o TLS 1.2 instalado, alguns computadores não tiveram os parâmetros de criptografia corretamente inseridos no registro do Windows.
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instituto previsto na Constituição Federal, destinado a minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros.
É possível incluir um percentual no ICMS, em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária.
Essa informação será opcional no XML.
Os únicos campos obrigatórios para o FCP estarão no “Total da NFe”.
Se sua empresa não se enquadra nessa legislação e não precisa contribuir para o FCP, essas informações deverão aparecer zeradas no arquivo.
Confirme com seu contador se o FCP é obrigatório para sua organização e quais serão as alíquotas utilizadas.
Passará a ser obrigatório o preenchimento do “Grupo Informações de Pagamento”, que contempla o detalhamento da forma de pagamento e o valor do troco.
Essa informação está presente apenas no XML e vinculada a cada forma de pagamento usado em suas operações.
Os campos relacionados ao código EAN deverão ser preenchidos, impreterivelmente.
Para os produtos que não possuem código de barras, o cliente deverá marcar a opção "Produto não possui código EAN" no cadastro de Produtos e Serviços.
Futuramente, a SEFAZ validará se o EAN utilizado é compatível com a NCM ou o CEST da mercadoria.
Haverá novas modalidades de transporte, com o intuito de atender mais casos de frete.
Serão elas:
0 - Contratação do frete por conta do remetente;
1 - Contratação do frete por conta do destinatário;
2 - Contratação do frete por conta de terceiros;
3 - Transporte próprio por conta do remetente;
4 - Transporte próprio por conta do destinatário;
9 - Sem ocorrência de transporte.
As opções 3 e 4 foram implantadas para atender os contribuintes que realizam vendas ao consumidor final fora do estabelecimento, ou seja, "Venda Ambulante".
Torna-se obrigatória a inclusão do “Registro Anvisa”.
No Shop 9, em Cadastro de Produtos e Serviços, será necessário informar que o item é um medicamento e, em seguida, o registro da Anvisa.
Para tentar auxiliar nesse processo, também criamos a opção de alteração do registro da ANVISA através da tela "Alterar Dados".
Os produtos classificados como “Combustível” precisarão possuir, além da informação do Código ANP, também a descrição. Por esse motivo, foi criado o Cadastro de Código ANP no Shop 9.
Além disso, os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) terão que ser distribuídos.
No Cadastro de Produtos será possível configurar esses dois quesitos.
Importante: Caso suas mercadorias já possuam esse código informado na versão 3.10, o sistema atualizará a informação para a versão 4.0 automaticamente.
A versão 4.0 fará mais validações que sua antecessora.
Em virtude disso, novas rejeições foram adicionadas, cerca de 31 obrigatórias, 8 facultativas, 8 para implemetação futura e 4 alteradas.
Sempre que alguma rejeição ocorrer, o nosso setor de Suporte estará à disposição para auxiliar no que for necessário.