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Atenção!! Código do Benefício Fiscal para contribuintes do estado do Paraná.

17/10/2018

Prezado cliente.

De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 60, a partir de 05/11/2018 será obrigatório o preenchimento do Código do Benefício Fiscal na NF-e e NFC-e, para emitentes do estado do Paraná.

No Shop 9, efetue o seguinte procedimento para informá-lo:

– acesse o menu Cadastros / Produtos e serviços / Cadastros de produtos e serviços;
– localize e abra o registro pretendido;
– confirme qual é a classe de impostos na guia “Impostos”;
– no final da linha, clique no sinal de mais (+);
– digite o código e pressione o “TAB” em seu teclado;
– abra a operação utilizada;
– em “Geral”, informe o código em “Benefício Fiscal”;
– grave.

Acompanhe o vídeo em nosso site: https://www.idealsoft.com.br/video/codigo-do-beneficio-fiscal/

Para consultar o código que deverá utilizar, acesse o link a seguir ou confirme com sua contabilidade:

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146

Obs.: Este comunicado não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Atenciosamente,

Equipe IdealSoft